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Governo prorroga prazo para empresas escolherem regime do Simples Nacional

O governo alterou os prazos para empresas definirem a adesão ao Simples Nacional e a forma de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A adesão ao Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria no início do ano, havia sido antecipada para setembro de 2026. Com a nova mudança, as empresas poderão fazer a opção até 15 de outubro.

Também foi prorrogado o prazo para a escolha da modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A definição poderá ser feita até 30 de outubro.

O que muda para as empresas

Com a implementação da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher entre dois modelos. No chamado Simples puro, os tributos permanecem concentrados na guia única de pagamento, o DAS.

Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime geral. Nesse formato, as empresas podem gerar e aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

A escolha pode ter impactos diferentes conforme o perfil do negócio. Empresas que vendem para outras companhias podem considerar o aproveitamento de créditos um fator relevante, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem optar pela manutenção do modelo simplificado.

As empresas ainda poderão revisar a decisão tomada. O calendário prevê o cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro, antes do início efetivo da cobrança em 2027.

O MEI não será afetado pela escolha e continuará submetido ao regime simplificado, com valores fixos mensais.

Novo calendário

  • Opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro;
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro;
  • Escolha do regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro;
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro.

*metro1

Foto: Divulgação

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