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Câmara Municipal aprova projeto que obriga uso de focinheira em cachorros ferozes

O projeto lista 11 raças de cães considerados potencialmente perigosos

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o substitutivo 1/2026 do Projeto de Lei do Legislativo 48/2025 que obriga o uso de focinheira e estabelece regras de segurança para a condução de cães de raças consideradas potencialmente perigosas no município.

O projeto, apresentado no ano de 2025, havia sido retirado de pauta para ajustes técnicos, já que foi apontada a necessidade de se incluir algumas raças que não haviam sido previstas no projeto original, mas foram indicadas por especialistas em animais entre aquelas que apresentam risco de ataque contra as pessoas.

Após os ajustes, o substitutivo votado na 20ª sessão ordinária listou 11 raças de cães considerados potencialmente perigosos e nos quais os donos serão obrigados a utilizar a focinheira e outros equipamentos de segurança. Na relação estão mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bulldog, boxer e chow-chow.

De acordo com o projeto, os proprietários, criadores, condutores e responsáveis por cães das raças consideradas potencialmente perigosas são obrigados a utilizar nos animais a coleira, guia curta e focinheira. Os equipamentos deverão ser adequados ao porte do animal, sempre que os cães listados na matéria forem conduzidos em locais públicos ou de livre acesso à população. Essa adequação ao porte visa garantir também a segurança, o controle e o bem-estar dos animais, evitando qualquer forma de sofrimento para os cães.

Além de definir as obrigatoriedades, o projeto também define as intervenções e punições para o descumprimento. A Guarda Municipal e Vigilância Sanitária poderão intervir caso identifiquem pessoas circulando com os cães sem os equipamentos de segurança, inicialmente com advertência verbal ou notificação por escrito, mas podendo evoluir para apreensão do animal. Em caso de reincidência os donos dos animais poderão pagar multa de até 10 Unidades Fiscais Municipais (UFM).

No caso da apreensão do animal, o projeto determina que a liberação somente ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne condições adequadas de segurança para a guarda e trânsito do cão, além do pagamento da multa correspondente.

Alguns animais estão liberados das obrigações. O projeto define que os cães utilizados pelas Polícias Civil, Militar ou Federal, no exercício de suas funções e os cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, desde que devidamente identificados, não precisam usar os equipamentos.

O projeto aprovado prevê ainda que o Poder Executivo Municipal deverá criar o Departamento Municipal de Bem-Estar Animal, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção, guarda responsável, manejo, fiscalização e promoção do bem-estar animal.

O projeto segue agora para a sanção do chefe do Executivo para que se torne lei e passe a vigorar no município.

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