O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero que ocorram mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, defendeu que limitar a proteção da legislação a situações envolvendo relações domésticas ou afetivas desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e entra em desacordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo Fachin, o que deve determinar a aplicação das medidas protetivas é a motivação do crime e a condição feminina da vítima, e não a existência ou o tipo de relação entre a mulher e o agressor.
Até o momento, seis ministros acompanharam esse entendimento, formando maioria no julgamento. A decisão amplia o alcance das medidas previstas na Lei Maria da Penha para situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à sua condição de gênero, ainda que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou afetiva com a vítima.
*Metro1
Foto: DIvulgação/STF



